O que é adjudicação compulsória

Adjudicação compulsória é a medida judicial (ou, em certos casos, extrajudicial) que permite ao comprador de um imóvel obter o registro da propriedade em seu nome, mesmo sem a colaboração do vendedor, quando o preço já foi integralmente pago e existe prova da relação contratual. Em vez de uma nova escritura assinada pelas partes, a própria sentença judicial (ou o instrumento extrajudicial, quando cabível) serve de título para o registro no cartório de imóveis.

Quando a adjudicação compulsória é cabível

  • Existe um contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda, ainda que particular;
  • O preço foi integralmente quitado pelo comprador;
  • O vendedor se recusa, desaparece ou está impossibilitado de outorgar a escritura definitiva;
  • Não há, no contrato, cláusula ou condição pendente que impeça a transferência.

A Súmula 239 do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o registro do compromisso de compra e venda não é indispensável para a ação de adjudicação compulsória, bastando a comprovação do contrato e da quitação.

Situação comum Loteamentos e parcelamentos antigos, em que o comprador pagou todas as parcelas mas a incorporadora ou loteadora nunca outorgou a escritura, estão entre os casos mais frequentes de adjudicação compulsória, inclusive com previsão específica na Lei nº 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano).

Como funciona o processo

  1. Notificação prévia ao vendedor, formalizando a exigência da escritura (recomendável, embora nem sempre obrigatória);
  2. Reunião da prova documental: contrato, comprovantes de pagamento, certidões do imóvel;
  3. Ajuizamento da ação de adjudicação compulsória, com pedido de que a sentença substitua a escritura;
  4. Citação do réu (vendedor, seus herdeiros ou, quando necessário, por edital);
  5. Sentença e registro: transitada em julgado, a sentença é levada ao cartório de registro de imóveis para a transferência da matrícula.

Documentos geralmente exigidos

  • Contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda;
  • Comprovantes de pagamento de todas as parcelas ou do valor integral;
  • Certidão de matrícula atualizada do imóvel;
  • Documentos pessoais do comprador e, se possível, do vendedor;
  • Comprovante de notificação prévia ao vendedor, quando houver.